Nesta sexta-feira, uma nova opção de crédito emergiu para quem está no mercado de trabalho com carteira assinada. Ou seja, trabalhadores do setor privado agora podem solicitar um empréstimo consignado, com o pagamento descontado diretamente na folha salarial. Parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode atuar como garantia, abrindo novas possibilidades financeiras.
O papel da Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital é peça-chave nesse processo. Os trabalhadores podem autorizar bancos a acessarem suas informações trabalhistas, o que permite comparar ofertas de empréstimos e escolher a mais vantajosa. Se já possui um consignado, saiba que será possível migrar para este novo modelo a partir de 25 de abril.
Como funciona o processo de consignado para CLT
O mecanismo por trás do empréstimo consignado para assalariados com carteira assinada envolve a liberação de informações via eSocial. Essa medida ajuda os bancos a analisarem o risco da operação, tornando a concessão do crédito mais rápida e eficiente.
- O trabalhador utiliza a CTPS Digital para solicitar a proposta de crédito às instituições financeiras capacitadas para esta operação;
- Os dados acessados pelos bancos incluem CPF, nome, margem do salário disponível para consignação e o tempo de serviço na empresa;
- Após solicitar o crédito, em até 24h, o trabalhador começa a receber propostas dos bancos. Assim, pode analisar e selecionar a oferta mais atrativa.
A princípio, essa funcionalidade está disponível somente através da CTPS Digital. Porém, após 25 de abril, também se abre a possibilidade de realizar solicitações diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
Aspectos adicionais da linha de crédito consignado
Aqueles que migrarem para o sistema de consignado recém-estabelecido, com contratos ativos, têm o início da migração agendado para 6 de junho. Vale lembrar que o comprometimento da renda pelo empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário bruto, englobando benefícios e abonos.
- Até 10% do saldo do FGTS está disponível como garantia;
- Em caso de demissão sem justa causa, pode-se usar 100% da multa rescisória para abater a dívida do empréstimo.
Se ocorrer uma demissão, os 10% do FGTS, junto com a multa rescisória, podem ser usados para quitar o débito restante. Contudo, se esses valores não forem suficientes, o pagamento fica suspenso até que o trabalhador retorne ao regime CLT. Quando isso acontece, reinicia-se o pagamento com as devidas correções de juros e encargos. Há ainda a alternativa de renegociação diretamente com o banco credor.
Descontos vêm diretamente do salário feito pelo empregador, que repassa o valor à Caixa Econômica Federal. Esta, por sua vez, efetua o pagamento aos bancos.
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